FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, seguindo a regulamentação específica emitida pelos órgãos competentes.

Em sua ausência, atender as recomendações a seguir:

          1. Quando constatado o estado febril ou estado gripal do consumidor, empregado, colaborador, terceirizado e prestador de serviço, deverá ser impedida a sua entrada no estabelecimento, orientando-o a procurar o sistema de saúde;
          2. O estado febril é caracterizado pela temperatura igual ou superior a 37,8 °C;
          3. O empregado, colaborador, terceirizado e prestador de serviço, que apresentar sintomas de COVID 19, como tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, mialgia (dores no corpo) e dor de cabeça e/ou sintomas de febre deverá ser orientado a permanecer em isolamento domiciliar, pelo período de 14 dias, exceto se apresentar resultado de exame laboratorial que comprove ausência de confirmação da COVID-19;
          4. O empregador deverá esclarecer para todos os funcionários os protocolos a serem seguidos caso alguém apresente sintomas ou teste positivo para COVID-19, informando também o cronograma a ser seguido.